O trabalho escravo não acontece como na escravidão antiga. O trabalho escravo atualmente é quando há desrespeito aos direitos trabalhistas e humanos, condições irregulares, perigosas, degradantes, que ferem a dignidade do trabalhador.
É muito comum, nem o empregador e nem o empregado considerarem algum tipo de situação como “trabalho escravo”, sendo muitas vezes surpreendidos por fiscalização da justiça do trabalho. Isso acontece devido a culturas diferentes, e modo de encarar a relação trabalhista. Por isso, estar informado sobre o que pode caracterizar um trabalho escravo é de suma importância para evitar possíveis transtornos, situação que leva o empregador a ter sérios problemas, e o empregado à danos irreparáveis.
Trabalho escravo é crime, o empregador pode sofrer consequências que trarão danos morais e materiais, veja: a previsão do artigo 149 do Código Penal -"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador". Em caso de condenação a pena de prisão pode ser de 02 a 08 anos.
Vamos então ver algumas possibilidades de caracterização de trabalho escravo:
- Jornada de trabalho excessiva que leva a exaustão do trabalhador, aquelas que ultrapassam a carga horária de 8h, dobram jornada, não possuem intervalos, entre outras situações;
- Condições de trabalho degradantes que violam a dignidade do trabalhador, aqui temos desde violência, alojamento em más condições, alimentação inadequadas, falta de água, falta de atendimento médico, não pagamento de salário, são alguns exemplos;
- Trabalho forçado, sendo o trabalhador forçado a condições exploratórias, por exemplo, trabalhar para pagar dívida, controle de liberdade de ir e vir, restrição de acesso a meios de transporte; retenção de documentos pessoais.
As situações acima elencadas nos dão uma ideia do que pode caracterizar trabalho escravo, mas uma fiscalização do justiça do trabalho pode incluir o empregador na lista de empregadores que escravizam pessoas por um simples alojamento em que a espessura do colchão não atende a normas técnicas, detalhes podem definir esse rótulo de “trabalho escravo”.
Conclusão
Ao empregador é necessário conhecer bem a legislação sobre as condições de trabalho oferecidas ao empregado, bem como aquelas específicas ao seu negócio, levando em consideração todos os aspectos que norteiam a relação trabalhista, se oferece alojamento, transporte, EPIs, alimentação entre outros, que sejam todos adequados, de forma que não causem problemas a si próprio e ao empregado. Ao empregado, tendo por qualquer meio os seus direitos trabalhistas ou humanos violados, em não sendo possível resolver diretamente com o empregador, poderá buscar seus direitos.
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