Abordaremos hoje o tema que oficializa expressamente o vínculo entre empregador e empregado. Sabemos que ainda existe muita informalidade em relações empregatícias, essa informalidade se reverte em um "contrato" tácito entre as partes, ou seja, existe um acordo verbal, sem um documento, seja físico ou eletrônico que comprove o vínculo empregatício.
Apesar da existência de fato dessa informalidade, o empregador quando contrata um trabalhador de modo informal, acaba combinando verbalmente como quer o trabalho, onde quer que se realize, determina o horário e tempo para ser finalizado.
Veja caro leitor, isso nada mais é do que uma relação com vínculo empregatício, facilmente comprovada, pois não há como esse tipo de contratação passar despercebida, situação que, em caso de desacordo, deixa ambas as partes em situação probatória, ou seja, cada um tem que provar o que de fato foi acordado, e esse ônus recai principalmente ao contratante.
O contrato de trabalho precisa ser expresso, contendo todas as informações necessárias para evitar possíveis litígios, e não importa qual tipo de contrato de trabalho seja o escolhido, é imprescindível que as leis trabalhistas sejam cumpridas.
O contrato de trabalho nada mais é do que um acordo entre um empregador e um empregado, que define os termos e condições do emprego. Existem muitos tipos diferentes de contratos de trabalho, cada um com suas próprias vantagens e desvantagens. Os tipos mais comuns de contratos de trabalho são:
Contrato por prazo indeterminado: Este é o tipo mais comum de contrato de trabalho. Ele não tem uma data de término definida e pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento, mediante aviso prévio. Neste tipo de contrato o empregador precisa de mão-de-obra permanente.
Contrato por prazo determinado: Este tipo de contrato de trabalho tem uma data de término definida. Ele pode ser usado para preencher uma posição temporária ou para avaliar o desempenho de um empregado (período de experiência) antes de oferecer-lhe um contrato por prazo indeterminado.
Vamos a alguns exemplos: o produtor rural que tem uma necessidade sazonal de contratar trabalhadores, que executarão determinado trabalho rural por um prazo limitado. Podendo firmar:
- Contrato de trabalho para safra;
- Contrato de trabalho por pequeno prazo;
Todos esses contratos por prazo determinado precisam de uma justificativa de sazonalidade de trabalho, como exemplo: colheita da safra 2024/2025.
Contrato de trabalho temporário: Este tipo de contrato de trabalho é usado para preencher uma posição temporária, normalmente por 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, contratação para substituir empregados durante as férias ou licenças médicas. Os contratos de trabalho temporário geralmente não oferecem os mesmos benefícios que os contratos de trabalho permanentes, como férias remuneradas ou seguro saúde.
Contrato de trabalho autônomo: Este tipo de contrato de trabalho é usado quando o empregador contrata um profissional independente para realizar um trabalho específico. Os profissionais autônomos não são empregados do empregador e, portanto, não têm direito aos mesmos benefícios que os empregados, como férias remuneradas ou seguro saúde.
Contrato de trabalho avulso
O contrato de trabalho avulso é uma modalidade peculiar de acordo laboral. Quando uma empresa necessita de serviços esporádicos ou pontuais, recorre a este tipo de contrato. Ele se enquadra como um contrato de prestação de serviços, ideal para empregadores que desejam evitar vínculos empregatícios com os profissionais contratados. Nesse caso, não há estabelecimento de um relacionamento empregatício nem exclusividade entre as partes envolvidas. Neste tipo de contratação, somente pessoas físicas podem ser contratadas. Como exemplos: contratação de serviços de pintura, manutenção de equipamentos, carga e descarga.
Contrato de trabalho intermitente
É um tipo de contrato flexível para o empregador e empregado, prevê que os períodos de trabalho sejam alternados e não contínuos, ou seja, quando não há demanda o empregado tem tempo livre, não ficando a disposição do empregador. O empregado terá tempo de atividade laboral e inatividade, não existe jornada fixa de trabalho, o empregador convoca o empregado quando necessário. No tempo livre o empregado poderá prestar serviços a mais de um empregador.
Contrato de trabalho terceirizado
O contrato de trabalho terceirizado não possui um prazo definido. Isso significa que a prestação de serviços por parte do trabalhador terceirizado pode perdurar por um período indeterminado, desde que haja interesse das partes envolvidas. Esse tipo de contratação normalmente busca a especialização dos profissionais terceirizados, aliviando assim a empresa contratante para que foque em seu negócio principal. Esse tipo de contrato não possuí vinculo empregatício, pois os prestadores são contratados por uma empresa terceirizada. Lembrando que tanto a atividade meio quanto a atividade fim de uma empresa pode ser terceirizada.
Conclusão
Concluímos que, ao empregador antes de definir o tipo de contratação a ser feito, precisa avaliar qual a necessidade de sua demanda. Pois há casos em que a contratação deve ser de profissional técnico especializado, por tempo determinado, em outros casos há necessidade mão-de-obra permanente, enfim são muitas as variáveis no momento de tomar a decisão por qual tipo de contrato de trabalho a ser escolhido. Ao empregado, antes de escolher um tipo de contrato de trabalho, é importante considerar suas necessidades e preferências individuais. Você deve considerar fatores como sua disponibilidade, seus objetivos de carreira e quais benefícios busca.
Não importa qual tipo de contratação será feita, sempre faça de forma expressa (escrita), o contrato deve ser bem claro, contendo todas as condições da contratação!!
Ficou alguma dúvida? Entre em contato, será um prazer atender você!!
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