Caro leitor, a rescisão indireta de contrato de trabalho é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a manutenção do vínculo empregatício.
Importante informação tanto para o empregado quanto para o empregador, sendo que o empregador pode se prevenir dessa possível situação.
Alguns exemplos de faltas graves que podem justificar a rescisão indireta de trabalho são:
● Não pagamento dos salários;
● Atraso no pagamento dos salários;
● Descontos indevidos no salário;
● Assédio moral ou sexual;
● Discriminação;
● Excesso de horas extras;
● Insalubridade ou periculosidade do trabalho;
● Falta de equipamentos de segurança;
● Acidente de trabalho;
● Doença ocupacional.
Para que a rescisão indireta de trabalho seja válida, é necessário que o empregado:
● Notifique o empregador por escrito, informando os motivos da rescisão;
● Dê ao empregador a oportunidade de se defender;
● Ajuíze uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
Se a rescisão indireta de trabalho for declarada válida pelo juiz, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
● Saldo de salário;
● Férias vencidas e proporcionais;
● 13º salário proporcional;
● Aviso prévio;
● Multa de 40% sobre o FGTS;
● Seguro-desemprego.
A rescisão indireta de trabalho é uma medida extrema, que deve ser adotada somente quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a manutenção do vínculo empregatício.
Se precisar de maiores orientações, contate nos, estamos à disposição para orientá-lo!!
(64) 99214-8198
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