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Foto do escritorJucélia Brands

Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho

Caro leitor, a rescisão indireta de contrato de trabalho é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a manutenção do vínculo empregatício.

Importante informação tanto para o empregado quanto para o empregador, sendo que o empregador pode se prevenir dessa possível situação.


Alguns exemplos de faltas graves que podem justificar a rescisão indireta de trabalho são:

● Não pagamento dos salários;

● Atraso no pagamento dos salários;

● Descontos indevidos no salário;

● Assédio moral ou sexual;

● Discriminação;

● Excesso de horas extras;

● Insalubridade ou periculosidade do trabalho;

● Falta de equipamentos de segurança;

● Acidente de trabalho;

● Doença ocupacional.


Para que a rescisão indireta de trabalho seja válida, é necessário que o empregado:


● Notifique o empregador por escrito, informando os motivos da rescisão;

● Dê ao empregador a oportunidade de se defender;

● Ajuíze uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.


Se a rescisão indireta de trabalho for declarada válida pelo juiz, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:


● Saldo de salário;

● Férias vencidas e proporcionais;

● 13º salário proporcional;

● Aviso prévio;

● Multa de 40% sobre o FGTS;

● Seguro-desemprego.


A rescisão indireta de trabalho é uma medida extrema, que deve ser adotada somente quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a manutenção do vínculo empregatício.

Se precisar de maiores orientações, contate nos, estamos à disposição para orientá-lo!!


(64) 99214-8198

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