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Estabilidade Provisória no Emprego

Caro leitor, vamos tratar brevemente sobre as possibilidades de estabilidade no emprego, focando nas possibilidades que mais ocorrem na relação de trabalho, informações que podem ajudar tanto o empregado como o empregador, trazendo fortalecimento para essa relação. Vamos as possibilidades.


GESTANTE

A gestante tem direito a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após parto, e também direito a licença maternidade de 120 dias.

Mesmo em contratos de experiências com prazo determinado (90 dias) existe a estabilidade em caso de gravidez, pois o contrato de experiência é para se efetivar futuramente o contrato por prazo indeterminado, ou seja, existe um perspectiva de efetivação da empregada.

E se o empregador dispensar a empregada gestante porque não tinha conhecimento da gravidez? Isso não afasta a estabilidade da gestante, ela terá direito a ser reintegrada ao emprego ou receber indenização por todo o período da estabilidade provisória.


Possibilidade de rescisão contratual de gestante:

- Pedido de demissão, homologado em Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho;

- Dispensa por justa causa;

- Fim de contrato de trabalho temporário.

Essas são as possibilidades em que a gestante pode ter seu contrato de trabalho finalizado. Sobre o contrato de trabalho temporário, não vamos confundi-lo com contrato por prazo determinado. O contrato temporário é aquele em que o empregador contrata um empregado para suprir uma necessidade temporária, como exemplo: contratar um vendedor de loja por 03 meses em época de aumento de vendas, um produtor rural que contrata um empregado para a colheita de uma safra. O contrato por prazo determinado equivale ao contrato de período de experiência, ou seja, são contratos que cumprem objetivos diferentes na relação trabalhista.


EMPREGADO ACIDENTADO ou com DOENÇA OCUPACIONAL 

Outra situação que gera estabilidade provisória no emprego é o acidente de trabalho e a doença ocupacional. O empregado tem direito a 01 ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença, ou seja, se o empregado se afastar por período superior a 15 dias e consequentemente obtiver percepção do auxílio-doença acidentário.

E no caso de doença não percebida durante o período empregatício, se o empregado for demitido e depois da demissão descobrir uma doença que foi causada ou agravada pelo exercício do trabalho ou em decorrência de acidente de trabalho, também poderá requerer seu direito a estabilidade provisória. Temos ainda questões de doenças graves, como câncer e HIV, que podem gerar impedimento para a dispensa do empregado, mas isso é tema para outro artigo.


ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL

Vamos primeiro definir o que é ser um dirigente sindical, o dirigente sindical é o empregado que assume o cargo após ter sido eleito como tal, a partir de sua candidatura ao cargo não poderá ser dispensado sem justa causa, ou arbitrariamente, ou seja, só poderá ser demitido se cometer uma falta grave nos termos da lei, falta essa devidamente apurada.

No no caso de o empregado ser eleito, terá 01 ano de estabilidade após o final do mandato, isso vale também para o suplente, vale ressaltar que membros de conselhos fiscais de sindicatos e dirigentes de associações não fazem jus a estabilidade provisória. Em resumo, somente tem direito a estabilidade o dirigente sindical eleito.

Não há estabilidade se o empregado se candidatar a cargo de dirigente sindical durante o aviso prévio. Também não há estabilidade para empregados que ocupem cargo exclusivamente de confiança do empregador (diretoria, gerência, ...).

ESTABILIDADE DOS MEMBROS DA CIPA 

A CIPA numa empresa é a comissão interna de prevenção de acidentes, é formada por representantes da empresa que são indicados pelo empregador e representantes dos empregados, os quais são eleitos pelos demais empregados, os empregados eleitos têm estabilidade provisória enquanto “cipeiros” e por mais 01 ano após o fim do mandato.


OUTRAS QUESTÕES QUE MERECEM SER ESCLARECIDAS


Contrato de trabalho por prazo determinado e a estabilidade

O contrato por prazo determinado, também dá direito a estabilidade por acidente de trabalho? Sim, mas o contrato não se transformará em contrato por prazo indeterminado, tendo o empregado direito a 01 ano de estabilidade provisória, contado do término do benefício previdenciário.


As situações que permitem dispensa de empregado com estabilidade são:

- Disciplinar : quando o empregado comete um ato que causa dano, exemplo: agressão física;

- Técnica: quando há fim de uma prestação de serviços de uma empresa para outra e o empregado ocupava posto de trabalho em determinado serviço dessa relação entre as duas empresas. Ex.: finalização de instalação de equipamentos.

- Econômicos/Financeiros: quando o empregador está com dificuldades operacionais, seja por má administração ou por fatores alheios a administração, quando o fluxo de caixa da empresa está em dificuldades, ou mesmo está em Recuperação Judicial ou decretou falência

A conclusão é de que a estabilidade do empregado o protege, quando este se encontra nas situações acima mencionadas. O empregado fica protegido de dispensa arbitrária, ou sem justa causa. Quando há dispensa em período de estabilidade o empregado terá direito a ter reparação indenizatória pelo período. Essas informações são básicas para o empregado e empregador, evitando passivo trabalhista.

Se ficou alguma dúvida, estou à disposição para auxiliá-lo!


fone (64) 99214-8198

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